segunda-feira, 28 de dezembro de 2015
terça-feira, 8 de dezembro de 2015
Parcelamento de Solo de Imóvel Rural - Estrela Velha/RS
quinta-feira, 29 de outubro de 2015
Planialtimetria para extração de ágata - Estrela Velha/RS
A paisagem convidativa para aventura foi o cenário da planialtimetria realizada na tarde de ontem. Sob sol intenso e embalado pelas idas e vindas nos morros, a Fuso 22 realizou mais um levantamento topográfico para licenciamento ambiental para extração de pedra ágata, desta vez, na cidade de Estrela Velha.
terça-feira, 8 de setembro de 2015
Aferição e Divisão de Área Rural - Boqueirão do Leão/RS
A Fuso 22 realizou um levantamento planimétrico para aferição e divisão de área rural no município de Boqueirão do Leão/RS. Com equipamentos modernos, as medições são feitas com muita agilidade, a fim de garantir a satisfação do cliente.
segunda-feira, 6 de julho de 2015
Usucapião extrajudicial: uma forma de regularizar seu imóvel com mais agilidade
O procedimento do Usucapião
extrajudicial, realizado diretamente no Registro de Imóveis, foi introduzido no
ordenamento jurídico brasileiro por força do art. 1.071 do novo Código de
Processo Civil que acrescentou o art. 216-A ao texto da Lei nº 6.015/1973 (Lei
de Registros Públicos), que apresenta o teor seguinte:
Art. 1.071. O Capítulo III do
Título V da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros
Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A:
“Art. 216-A. Sem
prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento
extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório
do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo,
a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:
I – ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando
o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas
circunstâncias;
II – planta e memorial
descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de
anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização
profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos
registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos
imóveis confinantes;
III – certidões
negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do
requerente;
IV – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
IV – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
§ 1º O pedido será
autuado pelo registrador, prorrogando-se o prazo da prenotação até o
acolhimento ou a rejeição do pedido.
§ 2º Se a planta não
contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos reais e de
outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e
na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador
competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para
manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu
silêncio como discordância.
§ 3º O oficial de registro de imóveis dará
ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente,
por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio
com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o
pedido.
§ 4º O oficial de
registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande
circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente
interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias.
§ 5º Para a elucidação de qualquer ponto de
dúvida, poderão ser solicitadas ou realizadas diligências pelo oficial de
registro de imóveis.
§ 6º Transcorrido o
prazo de que trata o § 4º deste artigo, sem pendência de diligências na forma
do § 5º deste artigo e achando-se em ordem a documentação, com inclusão da
concordância expressa dos titulares de direitos reais e de outros direitos
registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos
imóveis confinantes, o oficial de registro de imóveis registrará a aquisição do
imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula,
se for o caso.
§ 7º Em qualquer caso,
é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta
Lei.
§ 8º Ao final das
diligências, se a documentação não estiver em ordem, o oficial de registro de
imóveis rejeitará o pedido.
§ 9º A rejeição do
pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.
§ 10. Em caso de
impugnação do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, apresentada
por qualquer um dos titulares de direito reais e de outros direitos registrados
ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes,
por algum dos entes públicos ou por algum terceiro interessado, o oficial de
registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da
situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para
adequá-la ao procedimento comum”.
Essa é a oportunidade de você
legalizar o seu imóvel de posse. Venha até a Fuso 22 fazer um orçamento para
realização do Georreferenciamento e Certificação junto ao INCRA para realização
do Usucapião.
domingo, 28 de junho de 2015
sábado, 27 de junho de 2015
Topografia para construção de açude
Em parceria com profissional de Engenharia Florestal, a Fuso 22 realiza trabalhos de topografia para construção de açudes, para isso é necessário cotar a altitude da superfície a fim de fazer o nivelamento de água, bem como a barragem.
quarta-feira, 6 de maio de 2015
Retificação e desmembramento de terrenos urbanos - Alto Alegre/RS
A Fuso 22 realiza medições para retificação e desmembramento de terrenos urbanos, bem como loteamentos. Levantamento topográfico de locação dos terrenos para desmembramento, realizado em Alto Alegre/RS.
segunda-feira, 27 de abril de 2015
Levantamento planialtimétrico georreferenciado para extração de basalto - Santa Bárbara do Sul/RS
A Fuso 22 realizou um levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado para licenciamento de extração de basalto no interior do município de Santa Bárbara do Sul/RS.
sábado, 11 de abril de 2015
Topografia para alinhamento de trilhos com precisão - Espumoso/RS
A construção civil têm a cada dia mais novidades. Os blocos de concreto são construídos com máquinas modernas, mas para isso, se faz necessário um alinhamento preciso dos trilhos por onde esta transita. Neste sentido, a Fuso 22 realizou um levantamento de aferição destes trilhos. Isso significa, que o trabalho topográfico é mais amplo e está mais próximo do nosso cotidiano do que imaginamos.
terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Levantamento Planialtimétrico para extração de areia - Tavares/RS
Planialtimetria para extração de areia no município de Tavares/RS, localizado entre a Lagoa dos Patos e o mar.
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